A pensão por morte é um benefício previdenciário importante para muitos dependentes de segurados falecidos. No entanto, uma dúvida comum é se casar novamente pode resultar na perda desse benefício.
A seguir, entenda essa questão com base nas legislações atuais e jurisprudências, focando especialmente nos dependentes viúvos que recebem pensão por morte.
Afinal, é possível ser feliz em um casamento novamente sem perder benefícios da Previdência?
Novo casamento e pensão por morte no INSS
Uma das maiores dúvidas dos pensionistas do INSS é se um novo casamento pode fazer com que o benefício seja cortado.
A resposta felizmente é que, atualmente, não há previsão legal para o corte da pensão por morte devido a um novo casamento.
A lei de benefícios não inclui essa situação como motivo para cessação do benefício. O mesmo vale para os pensionistas que entram em uma nova união estável.
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Antigas normas da pensão por morte e mitos desmistificados
Muitas pessoas ainda acreditam que o casamento pode resultar na perda da pensão por morte devido a normas antigas.
A Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS) e o Decreto nº 83.080/1979 previam que a pensão por morte seria extinta em caso de novo casamento da pensionista mulher.
Essas leis refletiam a sociedade da época e foram aplicadas tanto a mulheres quanto a homens viúvos. No entanto, desde a vigência da Lei nº 8.213/1991, não existe mais essa vedação.
Atualmente, a lei de benefícios especifica que o fim da cota individual da pensão por morte ocorre em casos como morte do pensionista ou cessação da invalidez, mas não menciona o novo casamento.
Mesmo que a pensão tenha sido concedida sob a vigência da LOPS ou do Decreto nº 83.080/1979, a jurisprudência tem entendido que o novo casamento, por si só, não justifica a cessação da pensão por morte.
Tribunais como o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) têm decidido que a cessação do benefício só é válida se for comprovado que o novo casamento resultou em uma melhora significativa na condição financeira do pensionista, eliminando a dependência econômica.
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Regimes Próprios de Previdência
É importante destacar que as regras podem variar nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos estados e municípios.
Diferentemente do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) administrado pelo INSS, os RPPS têm normas específicas que podem prever a cessação da pensão por morte em caso de novo casamento.
Por exemplo, no estado do Tocantins, a lei estadual proíbe o pagamento do benefício no caso de novo matrimônio do pensionista.
Pesquise antes de tomar a decisão
A questão do novo casamento e a manutenção da pensão por morte é complexa e depende de vários fatores, incluindo o regime de previdência ao qual o segurado estava vinculado e a legislação específica em vigor na época do falecimento.
Para aqueles vinculados ao RGPS, o novo casamento não é motivo para a cessação do benefício, mas a situação pode ser diferente nos RPPS.
Portanto, é essencial analisar cada caso individualmente e considerar as particularidades das legislações aplicáveis.
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